Todos os aposentados e pensionistas, portadoras de doenças graves, têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR), mesmo que estejam trabalhando. A isenção para as doenças graves será somente para o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.379,97 por mês), que servirá para que consigam um quadro estável de saúde, com o objetivo de uma vida digna.
São consideradas doenças graves que têm isenção do imposto de renda, nos termos da lei 7713/88, as que seguem:
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira ou visão monocular;
- Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante (espondiloartrite);
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
- Doenças e acidentes decorrentes de acidente de trabalho (doença profissional, doença do trabalho ou acidente de trajeto).
O aposentado precisará ter exames, laudos e atestados médicos que comprovem a sua situação de saúde, com a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) junto com o nome da doença, com a data que foi contraída, se existe tratamento possível e, caso positivo, quanto tempo ela durará e possibilidade de recuperação
A Isenção e a Restituição do Imposto de Renda para quem possui doenças graves nada mais é do que um direito que pode ser exercido pela parcela da população que passa por situações complicadas de saúde. Com certeza, essas pessoas possuem muitos gastos médicos para manter a saúde de forma estável. Por isso, qualquer alívio financeiro já ajuda. Não esqueça que o segurado será isento a partir do dia em que a doença tiver começado, mesmo que ela tenha ocorrido há algum tempo. Sendo assim, o aposentado ou pensionista que tiver pago impostos nos anos anteriores, terá direito a uma restituição.
Para mais informações, entrar em contato com a assessoria jurídica do Sinpefepar: Escritório Laporte & Cubas Advogados Associados, através do Fone (41) 3223-0024, de segunda a sexta-feira, das 09h às 13h e das 14h às 18. Contato também pelo WhatsApp: 41 99185-7172, falar com advogado Casemiro Laporte ou Advogados Associados.