Atos Presidência, Diretoria e Conselho Fiscal: “Ad referido” em Assembleia

SINPEFEPAR dispõe sobre recebimento de doações, outras rendas e contribuições eventuais que passam a integrar o patrimônio do SINPEFEPAR.

O Presidente do Sindicato dos Profissionais e Professores de Educação Física do Estado do Paraná (SINPEFEPAR), com Código Sindical nº. 000.000.91297-2, inscrito no CNPJ/MF 07.276.365/0001-92, conforme aprovado em assembleia no dia 25 de novembro de 2023, em Maringá/PR, resolve:

DISCIPLINAR/AUTORIZAR o recebimento de doações, outras rendas e contribuições eventuais que passam a integrar o patrimônio do SINPEFEPAR, doravante denominadas “receitas” para custeio da entidade na contraprestação de serviços eventuais a favor de associados, sindicalizados, filiados, e/ou profissionais/professores de Educação Física que vierem a solicitar, o que nesta elenca, a partir da aprovação da presente Resolução, conforme itens discriminados no Anexo I, que é parte do presente documento.

Os recolhimentos deverão ser efetuados na conta oficial do SINPEFEPAR, junto a Caixa Econômica Federal, através da chave/pix 07,276.365/0001-92 (CNPJ/MF).

Estarão isentos de eventuais contribuições do “Anexo I” da presente Resolução, os associados, sindicalizados, filiados ou não, que devidamente recolheram aos cofres do SINPEFEPAR a taxa de reversão/negocial conforme apresentação do comprovante de pagamento bancário na conta oficial do sindicato.

Esta Resolução, que pode ser lida na íntegra clicando aqui, entra em vigor na data de sua publicação.

Prof. Gildasio Jose dos Santos
CREF9 1011-G/PR | Presidente
Prof. Weliton Augusto Gorski
CREF9 20416 G/PR | 1ºTesoureiro

 

Leave Comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *