ESTATUTO SOCIAL SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO ESTADO DO PARANÁ

CAPÍTULO I DOS FINS DO SINDICATO

Art. 1º – O SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO ESTADO DO PARANÁ é uma entidade sindical de primeiro grau, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, integrante do sistema confederativo de representação sindical, nos termos da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, com base territorial e jurisdicional no Estado do Paraná, situada à rua Piquiri, 737 Bairro Rebouças constituída em 16 de agosto de 2003, para fins de estudo, coordenação, proteção e representação legal da categoria dos Profissionais de Educação Física, profissão regulamentada conforme Lei Federal nº 9.696, de 01º de setembro de 1998.

Parágrafo Único – Nos termos do artigo 8º da Constituição Federal, o desmembramento da categoria profissional dos Profissionais de Educação Física referenciada no caput deste artigo ou da base territorial do Sindicato ficam condicionados aos seguintes requisitos: I – requerimento ao Presidente da Diretoria do Sindicato para convocação de Assembléia Geral, subscrito, pelo menos, por 50% (cinqüenta por cento) dos trabalhadores associados interessados existentes na base territorial a ser desmembrada ou diminuída;

II – deliberação tomada em Assembléia Geral Extraordinária específica sobre o desmembramento ou diminuição de base territorial do Sindicato para a criação de uma outra entidade, deliberação essa que deverá ser tomada com base no voto de 2/3 (dois terços) dos associados do Sindicato com direito a voto na forma deste Estatuto;

III – ao requerimento mencionado no inciso I deste artigo, deverão seus subscritores juntar a relação dos trabalhadores interessados no desmembramento da categoria profissional ou na diminuição da base territorial correspondente, identificando o empregador a quem trabalham;

IV – são considerados trabalhadores interessados na subscrição do requerimento do inciso I deste artigo, os que exercerem a profissão correspondente a na área que pretenda desmembrar ou diminuir em nova entidade;

V – os trabalhadores mencionados no inciso anterior terão o prazo improrrogável de 90 dias contado da data de deliberação da assembléia prevista no inciso II deste artigo, para comprovar perante a Diretoria do Sindicato a criação da nova entidade e sua auto-suficiência funcional, técnica, jurídica, administrativa, financeira e assistencial, sob pena de caducidade daquela deliberação.

Art. 2º – São prerrogativas do Sindicato: – representar e defender os direitos e interesses gerais ou coletivos da categoria profissional diferenciada dos Profissionais de Educação Física ou dos direitos e interesses individuais dos associados, relativos à atividade profissional; II – celebrar contratos, acordos e convenções coletivas de trabalho e acordos intersindicais ou instaurar dissídios coletivos de trabalho;

III – eleger ou designar ou representantes da respectiva categoria;

IV – colaborar com o poder público, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com a sua categoria profissional diferenciada dos Profissionais de Educação Física;

– impor contribuição a todos aqueles que participem da categoria representada, nos termos da legislação vigente;

VI – arrecadar contribuições e mensalidades fixadas e aprovadas em assembléia geral ou em lei;

VII – fundar e manter agência de emprego;

VIII – eleger ou designar ou representantes da categoria profissional, inclusive para composição dos colegiados em órgãos públicos;

IX – instalar sub-sedes e ou delegacias nas regiões abrangidas pelo Sindicato, de acordo com as necessidades e interesses da categoria;

X – filiar-se ou desfiliar-se de centrais ou organizações sindicais nacionais ou internacionais mediante aprovação de diretoria;

XI – promover movimentos reinvidicatórios visando conquistar plena valorização da categoria dos Profissionais de Educação Física;

XII– promover a fundação, instalar e administrar, através de diretorias específicas indicadas pelo presidente do Sindicato, cooperativas habitacionais, de consumo, crédito ou trabalho, organizar e prestar serviços;

XIII – criar serviços de assessoria e consultoria técnica e requalificação profissional;

XIV – promover e administrar cursos de qualificação e requalificação profissional;

XV – firmar convênios com todos os órgãos da administração direta e indireta, em todos os níveis, Federal, Estadual e Municipal, para atender todos os interesses da categoria, econômicos e sociais.

Art. 3º – São deveres do Sindicato: I – promover a unidade, solidariedade e fortalecimento da categoria profissional;

II – manter serviços de assistência judiciária trabalhista para os associados;

III – participar e organizar congressos, conferências, seminários e encontros nacionais, estaduais, municipais e internacionais, visando sempre os interesses da categoria profissional;

IV – promover, através de negociação, contratos, convenções ou acordos coletivos de trabalho, e, na sua inviabilidade, optar por eleger árbitro ou propor dissídio coletivo perante as autoridades judiciárias competentes;

– estimular intercâmbio educativo, cultural e esportivo entre os diversos segmentos da categoria, nacionais e internacionais;

VI – lutar pela defesa das liberdades individuais e coletivas, pela justiça social e pelos direitos fundamentais da pessoa humana;

Art. 4º – São condições para o funcionamento do Sindicato: I – inexistência do exercício de cargos eletivos cumulativamente com os empregos remunerados pelo Sindicato ou por entidade de grau superior;

II – gratuidade do exercício dos cargos eletivos, ressalvada a hipótese do afastamento do trabalho, para esse exercício, na forma da lei.

CAPÍTULO II DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 5º – A todo indivíduo que participe da categoria profissional diferenciada dos Profissionais de Educação Física, satisfazendo as exigências da legislação sindical e do presente estatuto, assiste o direito de ser admitido no Sindicato, salvo falta de idoneidade, com recurso para a Assembléia Geral.

Art. 6° – Dividem-se os associados em: I – FUNDADORES – aqueles que tenham participado da Assembléia Geral de fundação do Sindicato.

II – EFETIVOS – aqueles que representarem seu pedido de admissão instruído co os elementos exigidos por este estatuto.

III – BENEMÉRITOS – aqueles que tiverem prestado relevantes serviços ao Sindicato, ao País ou à coletividade.

IV – REMIDOS – que já pertençam ao quadro de associados há pelo menos 4 (quatro) anos e venham a se aposentar.

Parágrafo Único – os sócios não respondem pelas obrigações assinadas pela Diretoria do Sindicato.

Art. 7º – De todo o ato lesivo de direito contrário e este Estatuto emanado da Diretoria, poderá qualquer associado recorrer, dentro de 30 (trinta) dias, para a Assembléia Geral.

Art. 8º – Perderá seus direitos o associado que, voluntária ou compulsoriamente, deixar o exercício da categoria profissional exceto nos casos de aposentadoria, desemprego, falta de trabalho e convocação para prestação de serviço militar obrigatório.

Art. 9º – São direitos dos associados: I – tomar parte, cotar e ser votado nas Assembléias Gerais na conformidade com os incisos I,II e IV do artigo 10, deste estatuto;

II – requerer, com número de 30% (trinta por cento), dos associados, a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, fundamentando o pedido;

III – gozar dos serviços assistenciais do Sindicato.

Art. 10º – São deveres de cada associado: I – pagar as contribuições fixadas pela Assembléia Geral;

II – comparecer às Assembléias Gerais e acatar as suas decisões;

III – desempenhar com exação cargo para que for eleito e no qual tenha sio investido;

IV – prestigiar o Sindicato por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo entre elementos da categoria;

V – não tomar deliberações que interessem à categoria sem prévio pronunciamento do Sindicato;

VI – cumprir estatuto em vigor.

Art. 11º – O associado está sujeito às penalidades de suspensão e de eliminação do quaro social. §1º – Será passível de suspensão dos direitos o associado que desacatar as decisões da Assembléia Geral, da Diretoria ou do Conselho Fiscal.

  • 2º – Será eliminado do quadro social o associado que: – por má conduta, espírito de discórdia ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material do Sindicato, se constituir em elemento nocivo à entidade;

II – sem motivo justificado se atrasar no pagamento de mais de 3 (três) de suas contribuições. §3º – As penalidades serão impostas pela Diretoria.

  • – A aplicação da penalidade prevista no inciso I do §2º, sob pena de nulidade, deverá preceder a audiência do associado, o qual deverá aduzir por escrito a sua defesa no prazo de 10 (dez) dias, contatos do recebimento da notificação. §5º– Da penalidade imposta caberá recurso, para a Assembléia Geral.

Art. 12º – O associado que tenha sido eliminado do quadro social, poderá reingressar no Sindicato desde que se reabilite, ao juízo da Assembléia Geral, ou liquide seus débitos, quando se tratar de atraso de pagamento. Parágrafo Único – Na hipótese de readmissão de que trata este artigo, o associado receberá novo número de matrícula, sem prejuízo da contagem de tempo como sócio.

CAPÍTULO III DAS ELEIÇÕES

Art. 13º – As eleições para a renovação do Conselho Fiscal, da Representação junto à Federação e da Diretoria se darão por sufrágio universal e voto direto e secreto realizadas antes do final do mandato da Diretoria em exercício, e reger-se-ão por um Regimento Eleitoral, parte integrante deste estatuto.

Parágrafo Único – A coleta de votos se estenderá por um prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis.

Art. 14º – As inscrições de chapas deverão ser feitas no período compreendido entre 15 e 30 do mês de março imediatamente anterior ao término do mandato, excetuando-se o caso extemporâneo de renúncia coletiva da Diretoria, do Conselho Fiscal e da Representação Federativa, previsto no parágrafo único do artigo 43.

Art. 15º – São condições para o exercício de voto: I – ter o associado mais 6 (seis) meses de inscrição no quadro social do sindicato;

II – estar em gozo de seus direitos estatutários;

III – estar em quite, com as contribuições estatuárias.

Art. 16º – Não poderá candidatar-se a cargo administrativo ou de representação profissional o associado que: I – estiver sindicalizado a menos de 6 (seis) meses;

II – não tiver 2 (dois) anos de exercício efetivo na atividade, dentro da base territorial do sindicato, ou no desempenho de representação profissional;

III – não tiver aprovadas as suas contas de exercícios em cargo de administração que porventura tenha exercido no Sindicato;

IV – houver lesado o patrimônio de qualquer associado profissional;

V – tiver má conduta, devidamente comprovada, depois de ampla defesa;

VI – for empregado do Sindicato ou de associação congênere de grau superior;

VII – se enquadrar na proibição do artigo 8º.

CAPITULO IV DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS Art. 17º – As Assembléias Gerais são soberanas nas suas resoluções, desde que não contrariem as leis vigentes e os dispositivos desde estatuto.

  • – Suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos em relação ao total dos associados presentes, inclusive para fins de declaração de greve, salvo os casos em contraio previstos neste estatuto.
  • – A convocação da Assembléia Geral será feita por edital publicado com antecedência mínima de 3 (três) dias, em jornal de grande circulação na base territorial do Sindicato ou no Diário Oficial do Estado e, sempre que possível, afixado nos estabelecimentos empregadores dos membros associados, bem como na sede do Sindicato e respectivas projeções.

Art. 18º – As Assembléias Gerais Ordinárias realizar-se-ão anualmente, até 30 de março, respectivamente, para tomarem conhecimento do balanço de exercícios financeiro e de previsão orçamentária, bem como suplementação de verbas e proposta orçamentária.

Art. 19º – As Assembléias Gerais Extraordinárias, observadas as prescrições anteriores, serão convocadas: I – por iniciativa do Presidente, ou da maioria da Diretoria ou do Conselho Fiscal;

II – a requerimento de, ao menos, 30% (trinta por cento) dos associados, os quais deverão fundamentar o pedido. Art. 20º – Nas Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, o Presidente do Sindicato, após constatar número legal para a sua realização, abrirá os trabalhos, solicitando a indicação pela Assembléia de um associado para presidi-la.

Parágrafo Único – Em caso de julgamento dos atos praticados pela diretoria, nenhum de seus membros poderá presidir os trabalhos.

Art. 21º – As Assembléias Gerais, entre outras atribuições que lhes são conferidas pelo presente Estatuto, deliberarão sobre o seguinte: I – eleição e posse para cargos do Conselho Fiscal, da representação federativa e da Diretoria, bem como de suplentes para todos os respectivos cargos;

II – aplicação do Patrimônio, ouvido o Conselho Fiscal;

III – julgamento de atos da Diretoria, relativos a penalidade impostas aos associados;

IV – instauração de greves;

– aprovação das pautas de reivindicações da categoria;

VI – aprovação de propostas de acordo, convenção ou contrato coletivo de trabalho.

Art. 22º – O Presidente do Sindicato procederá da forma prevista no artigo 20, passando a Presidência a um dos membros do Conselho Fiscal, nos seguintes casos:

I – aprovação de Relatório Financeiro e Previsão Orçamentária;

II – suplementação de verbas da proposta orçamentária.

Art. 23º – O Presidente do Sindicato não poderá furtar-se à convocação da Assembléia Geral Extraordinária, quando feita pela maioria da Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou por 30% (trinta por cento) dos associados, e terá de tomar providências para a sua realização dentro de 5 (cinco) dias contados da entrada do requerimento na Secretaria. §1º – Deverá comparecer à Assembléia convocada nos termos do inciso II no artigo 19, sob pena de nulidade da mesma, a maioria dos que a provocaram.

  • – Na falta de convocação pelo Presidente, fa-la-ão, expirado o prazo marcado neste artigo, aqueles que deliberaram realizá-la.

Art. 24º – As Assembléias Gerais Extraordinárias só poderão deliberar sobre assuntos para os quais foram convocadas.

Art. 25º – No caso de ser necessária à adoção de medidas urgentes de interesse geral da categoria, a Diretoria poderá fazê-lo  “ad referendum” da Assembléia Geral que se realizar, no máximo, dentro dos 30 (trinta) dias seguintes.

CAPITULO V DA DIRETORIA

Art. 26º – O Sindicato será administrado por uma Diretoria composta de 7 (sete) membros, eleitos para um mandato de 5 (cinco) anos, juntamente com igual número de suplentes, pela Assembléia Geral. §1º – Os cargos serão ocupados na ordem de menção na chapa eleita.

  • – A Diretoria se comporá de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro e Diretor Administrativo.

Art. 27º – À Diretoria compete: – dirigir o Sindicato de acordo com o presente estatuto, administrar o patrimônio social e promover o bem geral dos associados e da categoria representada;

II – elaborar os regimentos dos serviços previstos neste estatuto;

III – cumprir e fazer cumprir as leis em vigor, bem como a legislação interna específica;

IV – aplicar as penalidades previstas neste estatuto;

V – reunir-e em sessão ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o Presidente ou a maioria de seus membros convocar;

VI – fazer organizar por contabilista legalmente habilitado e submeter à aprovação da Assembléia Geral, com parecer do Conselho Fiscal, em escrutínio secreto, a proposta de orçamento a receita e despesas;

VII – organizar e submeter à aprovação da Assembléia Geral um balanço das contas respectivas. §1º – As decisões deverão ser tomadas por maioria dos votos, com a presença mínima de mais da metade de seus membros.

  • – Ao término do mandato a Diretoria fará a prestação de contas de sua gestão no exercício financeiro correspondente, levantando para esse fim, por contabilista legalmente habilitado, os balanços de receita e despesas, o patrimônio, o livro diário de caixa e das contribuições e rendas próprias, os quais além da assinatura do contabilista, conterão as do Presidente e do 1º Tesoureiro.

Art. 28º – Ao Presidente compete: – representar o Sindicato, perante os poderes Públicos e Privados, em juízo, podendo, nesta última hipótese, delegar poderes;

II – convocar as sessões da Diretoria e da Assembléia Geral, presidindo aqueles e instalando estas;

III – assinar as atas das sessões, orçamento anual e todos os papéis que dependam da sua assinatura, bem como rubricar os livros da secretaria e da tesouraria;

IV – ordenar as despesas autorizadas e visar os cheques e contas a pagar, de acordo com o 1º Tesoureiro;

V – nomear funcionários e fixar seus vencimentos, consoantes às necessidades do serviço com aprovação da Diretoria.

Art. 29º – Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em seus impedimentos e prestar-lhe coadjuvação no desempenho de suas funções, além de apresentar, mensalmente, ao Presidente, o relatório escrito dos serviços a seu cargo.

Art. 30º – Ao 1º Secretário compete: – substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos;

II – preparar a correspondência de expediente do Sindicato;

III – ter sob sua guarda o  arquivo;

IV – dirigir e fiscalizar os trabalhos da secretaria;

V – redigir, lavrar e ler as atas das sessões de Diretoria;

VI – elaborar, anualmente, relatório  geral das atividades desenvolvidas pela Diretoria, submetendo-o à aprovação dos demais membros da Diretoria;

VII – apresentar, mensalmente, ao Presidente, o relatório escrito dos serviços de seu cargo.

Art. 31º – Ao 2º Secretário compete substituir o 1º Secretário nos seus impedimentos e prestar colaboração nos serviços de secretaria, além de apresentar, mensalmente, ao Presidente, o relatório escrito de serviços do seu cargo.

Art. 32º – Ao 1º Tesoureiro compete: I – substituir o 1º Secretario em seus impedimentos, quando não se encontre o 2º Secretário;

II – ter sob guarda e responsabilidade os valores do Sindicato;

III – assinar, com o Presidente, os cheques e efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados;

IV – dirigir e fiscalizar os trabalhos de tesouraria;

V – apresentar ao Conselho Fiscal balancetes mensais e um balanço anual, organizados por contabilista legalmente habilitado e assinado pelo Tesoureiro e pelo Presidente;

VI – apresentar, mensalmente, ao Presidente, o relatório escrito dos seus serviços a seu cargo.

Art. 33º – Ao 2º Tesoureiro compete substituir o 1º Tesoureiro em seus impedimentos, além de apresentar, mensalmente, ao Presidente, o relatório escrito dos serviços a seu cargo.

Art. 34º – Ao Diretor Administrativo compete: I – substituir o 1º Tesoureiro em seus impedimentos, quando não se encontre o 2º Tesoureiro;

II – acompanhar nas repartições públicas o andamento dos papéis do Sindicato e seus associados;

III – fiscalizar os serviços sociais e assistenciais mantidos pelo Sindicato, provendo-lhes o desenvolvimento no objetivo de alcançar níveis de excelência;

IV – apresentar, mensalmente, ao Presidente, o relatório escrito dos serviços a seu cargo.

Art. 35º – Em caráter excepcional, a Diretoria por maioria de votos, poderá remanejar os cargos, quando ocorrer vacância de um deles, nos casos previstos neste estatuto, convocando os suplentes, na ordem de menção na chapa eleita, após o remanejamento.

CAPÍTULO VI DO CONSELHO FISCAL

Art. 36º – O Sindicato terá um Conselho Fiscal, composto de 3 (três) membros, eleitos pela Assembléia Geral juntamente com a Diretoria, na forma desde estatuto, com igual número de suplentes, limitando-se sua competência à fiscalização da gestão financeira. §1º – Ao Conselho Fiscal incumbe: I – dar parecer sobre o orçamento do Sindicato para o exercício financeiro;

II – opinar sobre as despesas extraordinárias, sobre os balancetes mensais e sobre o balanço anual, opondo nos mesmos o seu visto;

III – reunir-se ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, quando for necessário;

IV – dar parecer sobre o balanço do exercício financeiro e lançar no mesmo o seu visto. §2º – A falta de manifestação do Conselho Fiscal será suprida pela Assembléia Geral, que é soberana.

CAPITULO VII DA REPRESENTAÇÃO FEDERATIVA

Art. 37º – A Representação junto à Federação se dará pelo número de eleitos previsto no Estatuto desse órgão superior. Parágrafo Único – A eleição dos representantes federativos será realizada conjuntamente com a eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal do Sindicato, e serão eligíveis os mesmos membros eleitos para a composição dos citados órgãos.

CAPITULO VIII DO CONSELHO CONSULTIVO

Art. 38º – O Sindicato terá um Conselho Consultivo composto da Diretoria, da Representação Federativa, do Conselho Fiscal e dos Delegados Sindicais integrantes da categoria indicados pela Diretoria do Sindicato até o limite de 3 (três) nomeados por Município Paranaense, que se reunirá pelo menos anualmente, em caráter consultivo para traçar as diretrizes que orientarão da entidade. Parágrafo Único – A diretoria do Sindicato definirá as atribuições dos Delegados Sindicais.

CAPITULO IX DA PERDA DO MANDATO

Art. 39º – Os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e da Representação Federativa perderão os seus mandatos nos seguintes casos: I – malversação ou dilapidação do patrimônio social;

II – grave violação desde estatuto;

III – abandono do cargo;

IV – aceitação ou solicitação de transferência que importe no afastamento do exercício do cargo;

  • – A perda do mandato será declarada pela Diretoria e decidida pela Assembléia Geral;
  • – Toda suspensão ou destituição de cargo administrativo ou de representação deverá ser precedida de notificação que assegure ao interessado pleno direito de defesa, cabendo recurso na forma deste estatuto.

Art. 40º – Na hipótese de perda do mandato, as substituições se farão de acordo com o que dispõe os artigos 41 e 42 e seus parágrafos desde estatuto.

CAPITULO X DAS SUBSTITUIÇÕES

Art. 41º – A convocação dos suplentes quer para a Diretoria, quer para o Conselho Fiscal, quer para a Representação Federativa compete ao presidente ou seu substituto legal e obedecerá a ordem de menção na chapa eleita.

Art. 42º – No caso de abandono de cargo, renúncia ou destituição de qualquer membro da Diretoria, proceder-se-á ao remanejamento previsto no art. 35 para preenchimento do cargo vacante. §1º – Após o remanejamento entre os membros da Diretoria, serão convocados os suplentes que ocuparão os cargos remanescentes.

  • – Proceder-se-á da forma no parágrafo anterior em casos análogos com relação ao Conselho Fiscal e à Representação Federativa.
  • – As renúncias serão comunicadas, por escrito, com firmas reconhecidas, ao Presidente do Sindicato.
  • – Em se tratando de renúncia do presidente do Sindicato, será esta notificada, por escrito, ao seu substituto legal que, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, reunirá a Diretoria para ciência do ocorrido.

Art. 43º – Em caso de renúncia coletiva da Diretoria, do Conselho Fiscal e da Representação Federativa, não havendo suplentes, o Presidente do Sindicato, ainda que resignatório, convocará a Assembléia Geral, a fim de que esta constitua uma Junta Governativa Provisória. Parágrafo Único – caberá à Junta Governativa Provisória tomar as providências necessárias à realização de novas eleições para a investidura nos cargos de Diretoria, do Conselho Fiscal e da Representação Federativa, de conformidade com as instruções em vigor.

Art. 44° – Caberá à Assembléia Geral eleger a Junta Governativa Provisória no caso de perda coletiva de mandato por ela mesma decidida.

Art. 45º – No caso de abandono do cargo, processar-se-á na forma dos artigos anteriores, não podendo, entretanto, o membro da Diretoria, do Conselho Fiscal ou da Representação Federativa, que houver abandonado o cargo, ser eleito para qualquer mandato de administração sindical ou de representação profissional, durante 5 (cinco) anos. Parágrafo Único – Considere-se abandono do cargo a ausência, não justificada, a 3 (três) reuniões sucessivas da Diretoria, do Conselho Fiscal ou da Representação Federativa, ou a 6 (seis) reuniões alternadas do mesmo ano.

Art. 46º – Ocorrendo falecimento de membro da Diretoria, do Conselho Fiscal ou da Representação Federativa, proceder-se-á na conformidade do Art. 42 e seus parágrafos.

CAPITULO XI DO PATRIMÔNIO DO SINDICATO

Art. 47º – Constituem o patrimônio do Sindicato: I – as contribuições daqueles que participarem da categoria representada,  consoante o disposto no inciso V do artigo 2º;

II – as contribuições do associados;

III – as doações e os legados;

IV – os bens e valores adquiridos e as rendas pelos mesmos produzidas;

V – aluguéis de imóveis e juros de títulos e de depósitos;

VI –  as multas e outras rendas eventuais;

VII – os recursos obtidos através de convênios;

VIII – outras contribuições.

Art. 48º – A administração do patrimônio do Sindicato compete à Diretoria.

Art. 49º – A alienação de bens imóveis, só se efetivará mediante permissão expressa da Assembléia Geral.

Art. 50º – No caso de dissolução do Sindicato, o que só se dará por deliberação expressa da Assembléia Geral para esse fim convocada, com a presença mínima de 1/3 (um terço) dos associados quites, o seu patrimônio, pagas as dívidas legítimas decorrentes de suas responsabilidades, em se tratando de numerário em caixa ou bancos e em poder de credores diversos, será depositado em conta bloqueada no Banco do Brasil S/A, que o repassará acrescido da correção monetária e dos juros bancários, à instituição a que a Assembléia Geral destinar o patrimônio em liquidação.

CAPITULO XII DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 51º – O mandato da primeira Diretoria eleita será iniciado em 16 de agosto de 2003 e se extinguirá em 16 de agosto de 2008, de forma a que a diretoria seguinte venham a tomar posse no primeiro dia de setembro de 2008. Parágrafo Único – O processo eleitoral da primeira Diretoria eleita se dará de forma singela, sem a necessidade de observar irrestritamente os requisitos desde estatuto, e do regimento eleitoral, respeitados os princípios da publicidade e da igualdade em todos os atos, podendo dar-se simbolicamente, por aclamação, na hipótese de haver apenas uma chapa inscrita.

Art. 52º – O presente Estatuto será necessariamente revisado, por meio de Assembléia especialmente convocada para este, imediatamente após completar 12 (doze) meses de vigência.

CAPITULO XIII DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 53º – Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações da Assembléia Geral concernentes aos seguintes assuntos: I – eleição do associado para representação da categoria;

II – tomada e aprovação de contas da diretoria;

III – aplicação do Patrimônio;

IV – julgamento dos atos da Diretoria relativos a penalidades impostas a associado.

Art. 54º – Dentro da respectiva base territorial, o Sindicato quando julgar oportuno, instituirá escritórios regionais ou seções, para melhor proteção dos seus associados e da categoria que representa.

Art. 55º – O presente Estatuto, só poderá ser reformado por uma Assembléia Geral, para esse fim especialmente convocada, através do órgão de divulgação do Sindicato, enviado ao associado com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.