O Sinpefepar fechou Acordo Coletivo de Trabalho com o Instituto Compartilhar a fim de instituir o Banco de Horas para os trabalhadores nos termos da Assembléia Geral realizada no final de janeiro.
O Banco de Horas será formado a partir de horas negativas (que geram débitos) e de horas positivas (que geram créditos), que serão lançadas numa “conta corrente” de cada empregado no “Banco de Horas”.
As horas negativas serão aquelas em que os profissionais de educação física não cumpram sua jornada regular. Ou seja: cumpram uma jornada inferior a jornada normal diária. As horas positivas, por sua vez, serão todas aquelas em que os trabalhadores venham a exceder sua jornada regular. Ou seja, cumpram uma jornada superior a sua jornada contratual diária.
As compensações das horas que se encontrem no Banco de Horas poderão ser efetivadas em qualquer dia da semana, desde que respeitados os limites legais diários e havendo comunicação por escrito com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. As compensações aos sábados, domingos e feriados não podem extrapolar o limite de 10 horas diárias de jornada.
Quando laboradas em domingos ou feriados legais, para cada hora trabalhada a mais serão creditadas duas horas no Banco de Horas.
As horas laboradas no período noturno (22h às 5h), embora passíveis de compensação por meio do Banco de Horas, na proporção de 52,5 (cinqüenta e dois vírgula cinco) minutos para cada hora normal, e vice-versa, conferirão aos profissionais o direito a perceber o respectivo adicional noturno.
O período de vigência é retroativo a 21 de janeiro de 2013 até 20/01/2014.