“O adicional de insalubridade é um benefício que pode ser reivindicado por trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde” (CF/88).
O SINPEFEPAR, por meio da assessoria jurídica do escritório Laporte & Ribeiro Advogados, obteve decisão favorável em ação trabalhista movida por uma profissional de Educação Física filiada ao Sindicato. A ação teve como objetivo garantir o pagamento do adicional de insalubridade para profissionais que atuam dentro de piscinas, ministrando aulas de natação, hidroginástica e outras atividades similares, em clubes, academias, escolas e instituições afins.
A profissional alegou que, devido ao contato direto e frequente com a água da piscina, sofria com ressecamento da pele, choques térmicos constantes e desenvolvimento de doenças dermatológicas, como dermatite e candidíase. A academia argumentou que o ambiente era climatizado e limpo, e que a atividade não oferecia risco à saúde. No entanto, a perícia técnica realizada in loco comprovou a exposição contínua à umidade, resultando na condenação do estabelecimento ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20% sobre o salário vigente), conforme prevê o artigo 192 da CLT.
Afinal, o que é o adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é um direito garantido pela Constituição Federal (art. 7º, XXIII) e pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (arts. 189 a 195), destinado a trabalhadores que realizam atividades em condições que exponham sua saúde a riscos, como agentes físicos, químicos ou biológicos.
No caso dos profissionais de Educação Física que atuam em piscinas, a umidade excessiva é o fator determinante.
Conforme dispõe a Norma Regulamentadora NR-15, Anexo 10, “atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, serão consideradas insalubres”.
Impactos trabalhistas e previdenciários
Além do acréscimo salarial, o adicional de insalubridade gera reflexos diretos em outras verbas como:
-
13º salário
-
Férias + 1/3
-
FGTS
-
Aviso prévio
-
INSS
Outro ponto relevante é a possibilidade de aposentadoria especial, uma vez que o tempo de contribuição em condições insalubres pode ser reduzido, antecipando a concessão do benefício previdenciário.
Reconhecimento pioneiro
O SINPEFEPAR orgulha-se de ser o primeiro sindicato do país a conquistar esse reconhecimento jurídico para os profissionais da área. Reforçamos nosso compromisso com a valorização e proteção da categoria, e seguimos atuando para garantir o acesso a todos os direitos assegurados pela legislação.
Caso você atue em ambiente com essas características (exposição contínua à umidade, aulas dentro da piscina, etc.), entre em contato com o sindicato para esclarecer dúvidas e, se for o caso, agendar atendimento jurídico.
Para conferir a Nota Informativa oficial do SINPEFEPAR, com todos os detalhes, clique aqui!
Contatos para atendimento:
-
Telefones: (41) 3045-1064 / (41) 3223-0024
-
E-mail: presidencia@sinpefepar.com.br
O SINPEFEPAR está aqui para defender os seus direitos!