Convenção Coletiva SECRASO/NP X SINPEFEPAR

O Sindicato das Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Norte do Paraná (SECRASO/NP) e o Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Estado do Paraná (SINPEFEPAR) celebraram convenção coletiva de trabalho referente ao biênio 2020/2021. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos profissionais de Educação Física,…

Importância do Profissional de Educação Física na academia

Nas academias existe uma grande rotatividade de alunos. Na maioria delas o número de ex-alunos é muito superior os de frequentadores assíduos. As causas podem ser por vários motivos, desde problemas financeiros, perda de trabalho, acidentes, doença, mudança de endereço, desmotivação, descontentamento e a falta de entrosamento com o professor de Educação Física, uma das…

SINPEFEPAR notifica CREF para remição de anuidades

O Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Estado do Paraná (SINPEFEPAR), preocupado com a redução drástica dos salários e valores dos serviços prestados pelos profissionais de educação física do estado, notificou extrajudicialmente o CREF para remição e compensação da anuidade 2020, de todos profissionais de educação física. Confira abaixo a integra da notificação:  Aos…

REMIÇÃO INTEGRAL e imediata do pagamento das anuidades dos Profissionais de Educação Física

O SINPEFEPAR vem requerer junto ao CREF, a REMIÇÃO INTEGRAL e imediata do pagamento das anuidades dos Profissionais de Educação Física, Responsável Técnico e Pessoa Jurídica, do ano de 2020, assim como a compensação dos valores já pagos no próximo ano corrente, em razão da severa crise e recessão econômica provocada pela pandemia e que…

ACORDO INDIVIDUAL DE TRABALHO EM RAZÃO DA COVID-19 E MP 936/2020

Prezados. Em análise aos acordos individuais enviados pelas empresas, fora observado alguns pontos divergentes. Por tal razão, o SINPEFEPAR elaborou um acordo padrão para homologação, que esta disponível no link abaixo. Informamos que somente este modelo será aceito pelo sindicato, eis que amplo sobre os direitos e deveres de cada parte. ACORDO INDIVIDUAL DE TRABALHO…