Convenção Coletiva Sindiclubes X SINPEFEPAR 2024/2025 Clubes e Academias

SINDICLUBES e SINPEFEPAR celebram acordo coletivo para o período 2024/2025, para os profissionais que atuam em Academias e Clubes.

O Sindicato dos Clubes Esportivos de Cultura Física e Hípicos do Estado do Paraná (SINDICLUBES), CNPJ 02.740.267/0001-40, e o Sindicato dos Profissionais, Professores e Tecnólogos de Educação Física do Estado do Paraná (SINPEFEPAR), CNPJ 07.276.365/0001-92, celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (CCT) 2024/2025.

Aplica-se o presente instrumento a todo o Profissional de Educação Física, devidamente habilitado nos termos da Lei 14336/22 e que preste serviços em estabelecimentos voltados a atividades físicas e desportivas, tais como clubes, academias de ginástica, escolas de dança, de artes marciais, de natação, de tênis e demais estabelecimentos similares. Confira a seguir um resumo dos acordos voltados para cada área (Clubes e Academias) e seus respectivos documentos originais.

Academias

A Convenção Coletiva de Trabalho, válida de 1º de maio de 2024 até 30 de abril de 2025, estabelece as condições de trabalho para os profissionais de educação física. A data-base para reajustes salariais será 1º de maio, e os pisos salariais diferenciados incluem R$ 16,07 por hora/aula para professores de natação, musculação e hidroginástica, e R$ 23,91 para professores de ginástica, tênis, spinning e dança. Responsáveis técnicos terão um acréscimo de pelo menos 30% sobre o piso salarial. Além disso, haverá um reajuste salarial de 4,5% a partir de maio de 2024.

As horas extras terão um acréscimo de 50% para trabalhos de segunda a sábado e de 100% para domingos e feriados. O adicional noturno será de 20% para trabalhos realizados entre 22h e 5h. Auxílios como vale combustível e transporte não serão incorporados ao salário, mas o auxílio funeral poderá ser concedido pelo empregador em caso de falecimento do empregado. Também há previsão de ajuda de custo para empregados com filhos com necessidades especiais.

A convenção assegura a garantia de emprego para gestantes até cinco meses após o parto, com possibilidade de extensão da licença maternidade para seis meses, a critério do empregador. Os profissionais terão ainda direito a um dia de folga remunerada no Dia do Profissional de Educação Física, celebrado em 1º de setembro. O documento também especifica que profissionais de educação física podem atuar como personal trainers autônomos em academias, sem vínculo empregatício, desde que atendam às condições estabelecidas.

Clique aqui para acessar o recibo de envio do acordo ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Clique aqui para acessar o Acordo Coletivo na íntegra.

Clubes

A Convenção Coletiva de Trabalho entre o Sindicato dos Clubes Esportivos e o Sinpefepar foi oficialmente assinada, estabelecendo as diretrizes e benefícios para os profissionais de educação física que atuam em clubes do Paraná. A nova CCT, válida de 1º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025, traz importantes atualizações para a categoria. Os profissionais terão um reajuste de 5% nos salários, com o valor por hora/aula de R$ 21,36, e para aulas de ginástica e natação, o valor será de R$ 26,89. Além disso, profissionais que atuam como coordenadores ou responsáveis técnicos receberão 30% a mais sobre o piso salarial.

As horas extras terão um acréscimo de 50% para trabalhos realizados de segunda a sábado, e 100% para domingos e feriados. Trabalhadores que atuam entre 22h e 5h receberão um adicional noturno de 20%. Em caso de falecimento de um colaborador, a entidade empregadora fará esforços para conceder um auxílio funeral à família, e, após o retorno da licença maternidade, será concedido um auxílio creche de R$ 340,00 por mês, por até seis meses, para filhos de empregados que trabalham 30 horas semanais ou mais.

Os empregadores são obrigados a fornecer uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) sem custo para os empregados, garantindo a reposição em caso de desgaste normal. Empregados que estiverem a 12 meses de se aposentar e tiverem 5 anos de serviço na entidade terão garantia de emprego até a aposentadoria. A licença maternidade foi ampliada para 6 meses, com garantia de estabilidade no emprego por 30 dias após o retorno.

Além disso, foi instituído o sistema de banco de horas, permitindo que as horas extras sejam compensadas ao longo do mês ou pagas posteriormente com os acréscimos legais. Essas medidas visam melhorar as condições de trabalho e segurança dos profissionais de educação física, promovendo um ambiente mais justo e regulamentado para todos.

Clique aqui para acessar o recibo de envio do acordo ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Clique aqui para acessar o Acordo Coletivo na íntegra.

Dúvidas? Entre em contato!

A atuação do SINPEFEPAR na negociação destas CCT´s reforça o compromisso da entidade em garantir melhores condições de trabalho e assegurar os direitos dos profissionais de educação física. O sindicato continua à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer suporte sobre as novas regras estabelecidas. Para mais informações, entre em contato pelos nossos canais oficiais:

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