SINPEFEPAR publica Portaria nº 003/2026 e institui o II Programa de Recuperação de Créditos

O SINPEFEPAR informa aos Profissionais de Educação Física e às Pessoas Jurídicas da base territorial do Paraná a publicação da Portaria nº 003/2026, que institui o II Programa de Recuperação de Créditos. A medida tem como objetivo viabilizar a regularização de débitos previstos nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT’s), fortalecendo a sustentabilidade financeira da entidade e garantindo a continuidade das ações em defesa da categoria.

A Portaria, assinada pelo presidente Prof. Gildasio Jose dos Santos – CREF9 1011-G/PR, estabelece critérios claros para adesão, consolidação e parcelamento dos débitos, observando os princípios de legalidade, transparência e responsabilidade administrativa.

Principais pontos do II Programa

Abrangência dos débitos (vigência 2023 a 30/12/2025):

  • Cota Negocial / Taxa de Reversão Salarial (últimos 3 anos)

  • Multas previstas nas CCT’s

  • Fundo de Negociação Sindical / Aprimoramento Profissional

  • Imposto Sindical (inadimplência anterior à Lei nº 13.467/2017)

Condições de parcelamento:

  • Até 6 parcelas

  • Parcela mínima de R$ 100,00 (Pessoa Física)

  • Parcela mínima de R$ 150,00 (Pessoa Jurídica)

Regras importantes:

  • Vedada a isenção de multas

  • Débitos atualizados pelo IPCA (IBGE)

  • Confissão irrevogável do débito no ato da adesão

  • Atualização cadastral obrigatória

O Programa também prevê possibilidade de negociação em fase de execução fiscal e regulamenta os procedimentos administrativos e jurídicos relacionados à recuperação dos créditos.

Por que o Programa é relevante para a categoria?

A iniciativa contribui diretamente para:
✔ Regularização de pendências financeiras
✔ Segurança jurídica nas relações sindicais
✔ Manutenção das atividades institucionais
✔ Fortalecimento das negociações coletivas

Acesse o documento completo

Link: Portaria nº 003/2026 – II Programa de Recuperação de Créditos


Contatos:

E-mail: presidencia@sinpefepar.com.br
WhatsApp: (41) 98711-0907

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