O Sindicato dos Profissionais/Professores/Tecnólogos de Educação Física do Estado do Paraná (SINPEFEPAR) publicou a Portaria nº 003/2025, que institui o
I Programa de Recuperação de Créditos do SINPEFEPAR, com o objetivo de permitir a regularização de débitos de pessoas físicas e jurídicas registrados nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs).
O programa, criado “ad referendum” da Assembleia Geral Extraordinária, tem vigência de janeiro de 2021 até 30 de dezembro de 2025, e estabelece condições especiais para parcelamento, negociação e quitação de débitos, visando reduzir a inadimplência e fortalecer a saúde financeira da entidade sindical.
Objetivo do Programa
O I Programa de Recuperação de Créditos busca viabilizar acordos administrativos e judiciais para recuperar valores devidos ao SINPEFEPAR, garantindo segurança jurídica às partes envolvidas e promovendo a regularização dos registros de profissionais e empresas.
Entre os débitos passíveis de regularização, estão:
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Cota negocial / Taxa de reversão salarial vencidas nos últimos cinco anos;
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Multas previstas nas cláusulas específicas das CCTs;
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Fundo de Negociação Sindical e Aprimoramento Profissional;
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Imposto Sindical, referente a inadimplências anteriores à Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017).
Condições de Parcelamento
Os débitos poderão ser parcelados em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, com valor mínimo de:
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R$ 100,00 para Profissionais de Educação Física;
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R$ 150,00 para Pessoas Jurídicas.
A adesão ao programa implica:
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Confissão irrevogável dos débitos existentes;
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Aceitação das condições da Portaria;
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Atualização cadastral obrigatória junto ao SINPEFEPAR, com envio de comprovante de residência, dados da instituição empregadora, telefones e e-mail atualizado.
Os valores negociados serão atualizados pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), calculado pelo IBGE.
Medidas Judiciais e Acordos
A Portaria também prevê a possibilidade de transação em fase de execução fiscal, mediante audiência de conciliação entre o devedor e o SINPEFEPAR, buscando uma solução justa e negociada.
O sindicato está autorizado a contratar profissionais ou escritórios de advocacia para conduzir as ações, e os honorários serão aplicados conforme contratos firmados pela entidade.
Em caso de descumprimento do acordo, o profissional ou empresa poderá ser excluído do Programa, retomando-se as medidas judiciais cabíveis.
Administração e Controle
A Assessoria Contábil do SINPEFEPAR será responsável por elaborar demonstrativos detalhados das receitas provenientes do programa, especificando a origem e o destino dos valores arrecadados.
Os recursos arrecadados serão destinados ao fortalecimento das negociações coletivas, melhorias nas ações sindicais e aperfeiçoamento profissional da categoria.
Portaria na íntegra
O conteúdo completo da Portaria nº 003/2025, publicada em 06 de novembro de 2025, pode ser acessado abaixo:
ATOS DA PRESIDÊNCIA
Portaria Nº 003/2025
SÚMULA: Institui “ad referendum” da AGE, o I Programa de Recuperação de Créditos do SINPEFEPAR, destinado à regularização dos débitos das Pessoas Físicas e Jurídicas registradas na forma estabelecida nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) e dá outras providências.
Compromisso com a transparência e valorização da categoria
Com a criação do I Programa de Recuperação de Créditos, o SINPEFEPAR reafirma seu compromisso com a transparência, a gestão responsável e o fortalecimento da categoria profissional, promovendo soluções que assegurem a continuidade das ações sindicais e o equilíbrio das contas da entidade.
Contatos:
E-mail: presidencia@sinpefepar.com.br
WhatsApp: (41) 98711-0907

