SINPEFEPAR institui o I Programa de Recuperação de Créditos para regularização de débitos de profissionais e pessoas jurídicas

O Sindicato dos Profissionais/Professores/Tecnólogos de Educação Física do Estado do Paraná (SINPEFEPAR) publicou a Portaria nº 003/2025, que institui o
I Programa de Recuperação de Créditos do SINPEFEPAR, com o objetivo de permitir a regularização de débitos de pessoas físicas e jurídicas registrados nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs).

O programa, criado “ad referendum” da Assembleia Geral Extraordinária, tem vigência de janeiro de 2021 até 30 de dezembro de 2025, e estabelece condições especiais para parcelamento, negociação e quitação de débitos, visando reduzir a inadimplência e fortalecer a saúde financeira da entidade sindical.

Objetivo do Programa

O I Programa de Recuperação de Créditos busca viabilizar acordos administrativos e judiciais para recuperar valores devidos ao SINPEFEPAR, garantindo segurança jurídica às partes envolvidas e promovendo a regularização dos registros de profissionais e empresas.

Entre os débitos passíveis de regularização, estão:

  • Cota negocial / Taxa de reversão salarial vencidas nos últimos cinco anos;

  • Multas previstas nas cláusulas específicas das CCTs;

  • Fundo de Negociação Sindical e Aprimoramento Profissional;

  • Imposto Sindical, referente a inadimplências anteriores à Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017).

Condições de Parcelamento

Os débitos poderão ser parcelados em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, com valor mínimo de:

  • R$ 100,00 para Profissionais de Educação Física;

  • R$ 150,00 para Pessoas Jurídicas.

A adesão ao programa implica:

  • Confissão irrevogável dos débitos existentes;

  • Aceitação das condições da Portaria;

  • Atualização cadastral obrigatória junto ao SINPEFEPAR, com envio de comprovante de residência, dados da instituição empregadora, telefones e e-mail atualizado.

Os valores negociados serão atualizados pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), calculado pelo IBGE.

Medidas Judiciais e Acordos

A Portaria também prevê a possibilidade de transação em fase de execução fiscal, mediante audiência de conciliação entre o devedor e o SINPEFEPAR, buscando uma solução justa e negociada.

O sindicato está autorizado a contratar profissionais ou escritórios de advocacia para conduzir as ações, e os honorários serão aplicados conforme contratos firmados pela entidade.

Em caso de descumprimento do acordo, o profissional ou empresa poderá ser excluído do Programa, retomando-se as medidas judiciais cabíveis.

Administração e Controle

A Assessoria Contábil do SINPEFEPAR será responsável por elaborar demonstrativos detalhados das receitas provenientes do programa, especificando a origem e o destino dos valores arrecadados.

Os recursos arrecadados serão destinados ao fortalecimento das negociações coletivas, melhorias nas ações sindicais e aperfeiçoamento profissional da categoria.

Portaria na íntegra

O conteúdo completo da Portaria nº 003/2025, publicada em 06 de novembro de 2025, pode ser acessado abaixo:

ATOS DA PRESIDÊNCIA
Portaria Nº 003/2025
SÚMULA: Institui “ad referendum” da AGE, o I Programa de Recuperação de Créditos do SINPEFEPAR, destinado à regularização dos débitos das Pessoas Físicas e Jurídicas registradas na forma estabelecida nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) e dá outras providências.

Compromisso com a transparência e valorização da categoria

Com a criação do I Programa de Recuperação de Créditos, o SINPEFEPAR reafirma seu compromisso com a transparência, a gestão responsável e o fortalecimento da categoria profissional, promovendo soluções que assegurem a continuidade das ações sindicais e o equilíbrio das contas da entidade.

Contatos:

E-mail: presidencia@sinpefepar.com.br
WhatsApp: (41) 98711-0907

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