Contribuição Sindical
A Contribuição Sindical deve ser recolhida ao sindicato representante da categoria profissional anualmente, correspondendo a remuneração de um dia de trabalho, conforme previsão em Lei. O recolhimento deverá ocorrer até o dia 30/04/16. Art. 578 – As contribuições devidas aos Sindicatos pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas…