O SINPEFEPAR publicou a Portaria nº 002/2026, que estabelece e padroniza os procedimentos de inscrição, filiação e cadastro de associados efetivos. A medida visa modernizar, organizar e conferir maior segurança jurídica ao processo de ingresso de novos profissionais na entidade.
A normativa foi assinada pelo presidente Prof. Gildasio Jose dos Santos – CREF9 1011-G/PR, com fundamento na Constituição Federal, no Estatuto Social e na legislação sindical vigente.
Filiação voluntária e facultativa
De acordo com a Portaria, a filiação ao SINPEFEPAR é voluntária, sendo facultada aos Profissionais/Professores de Educação Física, conforme a Lei Federal nº 9.696/1998, dentro da base territorial do Estado do Paraná.
Documentos necessários para filiação
Para efetivar o pedido de inscrição, o interessado deverá encaminhar os seguintes documentos:
✔ Ficha de Cadastro/Filiação preenchida e assinada
✔ Documento de identificação (RG e CPF ou CNH)
✔ Cédula de Identidade Profissional (CIP) emitida pelo CREF
✔ Carteira de Trabalho (CTPS – páginas exigidas)
✔ Comprovante de residência atualizado
✔ Autorização de desconto da mensalidade sindical
Forma de envio obrigatória
A Portaria determina que o pedido de filiação deverá ser realizado:
- Exclusivamente via correio, por carta registrada
- Documento assinado de próprio punho
- Firma reconhecida em cartório
- Com Aviso de Recebimento (AR)
❗ Não serão aceitos pedidos protocolados presencialmente na sede.
Prazo de análise
Após a conferência documental, a Secretaria do sindicato terá até 10 dias úteis para análise e aprovação, com comunicação formal ao interessado por e-mail.
Proteção e confidencialidade dos dados
O SINPEFEPAR assegura que todas as informações coletadas serão tratadas com confidencialidade, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018).
Acesse a Portaria na íntegra
Link: Portaria nº 002/2026 – Regulamentação de Filiação
Contatos:
E-mail: presidencia@sinpefepar.com.br
WhatsApp: (41) 98711-0907

