Sinpefepar e Sinepe/NOPR fecham Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018.

Após o ajuizamento da ação de dissidio coletivo pelo Sinepefepar em face do Sinepe/NOPR os sindicatos entraram em acordo realizando a Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018.
A Convenção Coletiva de Trabalho realizada terá validade pelo período de 2 (dois) anos, estipulando-se um índice de reajuste salarial de março de 2016 até fevereiro de 2017, quando deverá haver um termo aditivo que estipulará novo reajuste salarial para os profissionais do período de março/2017 até fevereiro/2018.
O índice de reajuste acordado entre os sindicatos foi fracionado, sendo determinado o reajuste de 9,50% do período de março/2016 a abril/2016, e de 11,08% a partir de maio/2016 até fevereiro/2017.
A partir de fevereiro/2017 será protocolado o termo aditivo que estipulará novo índice de reajuste salarial para categoria a partir de março/2017 até fevereiro/2018, que será disponibilizado no site.
A Convenção Coletiva de Trabalho acordada abrange todos os professores/docentes de Educação Física (licenciados) que lecionam nas Escolas Particulares de Ensino da Região de Londrina, Abatiá, Alvorada do Sul, Andirá, Apucarana, entre outras.
O presidente Sérgio Luiz Nascimento informou que a demora nas negociações ocorreu em razão da resistência dos sindicatos patronais em oferecer índice de reajuste digno aos profissionais, sob o fundamento da crise ecônimca.
“Tal pretexto fora utilizado para postergar as negociações coletivas, o que compeliu ao Sinpefepar no ajuizamento da ação de dissídio coletivo, visando sempre a luta por um reajuste salarial razoável” concluiu Sérgio Luiz Nascimento.
A Convenção Coletiva de Trabalho esta disponível no site do Sinepefepar:  www.sinpefepar.com.br
 

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