O SINPEFEPAR – Sindicato dos Profissionais/Professores/Tecnólogos de Educação Física do Estado do Paraná, vem a público esclarecer aos profissionais da categoria sobre um direito garantido em Convenção Coletiva de Trabalho.
De acordo com a Resolução CONFEF nº 134/2007 e conforme pactuado na Convenção Coletiva de Trabalho registrada no MTE sob nº PR001606/2025, o profissional de Educação Física que exerce a função de responsável técnico junto a pessoas jurídicas da área, perante o CREF9/PR, tem direito a um adicional de 30% sobre o valor da hora/aula.
Trecho da cláusula:
“Para o profissional que se enquadra nas funções de responsável técnico, nos termos da Resolução 134 de 2007 do CONFEF, deverá ser garantido no mínimo um pagamento 30% (trinta por cento) maior do que o piso ora ajustado”.
Confira a convenção completa: Clique aqui
Orientações à categoria
Caso você esteja enquadrado nessa função e não esteja recebendo o adicional, entre em contato com o sindicato para orientações:
E-mail: presidencia@sinpefepar.com.br
WhatsApp: (41) 98711-0907