Nota de Esclarecimento 002/2025 – Percentual de 30% por Hora Aula de Responsável Técnico

O SINPEFEPAR – Sindicato dos Profissionais/Professores/Tecnólogos de Educação Física do Estado do Paraná, vem a público esclarecer aos profissionais da categoria sobre um direito garantido em Convenção Coletiva de Trabalho.

De acordo com a Resolução CONFEF nº 134/2007 e conforme pactuado na Convenção Coletiva de Trabalho registrada no MTE sob nº PR001606/2025, o profissional de Educação Física que exerce a função de responsável técnico junto a pessoas jurídicas da área, perante o CREF9/PR, tem direito a um adicional de 30% sobre o valor da hora/aula.

Trecho da cláusula:
“Para o profissional que se enquadra nas funções de responsável técnico, nos termos da Resolução 134 de 2007 do CONFEF, deverá ser garantido no mínimo um pagamento 30% (trinta por cento) maior do que o piso ora ajustado”.

Confira a convenção completa: Clique aqui

Orientações à categoria

Caso você esteja enquadrado nessa função e não esteja recebendo o adicional, entre em contato com o sindicato para orientações:

E-mail: presidencia@sinpefepar.com.br
WhatsApp: (41) 98711-0907

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