O SINPEFEPAR publicou a Portaria nº 006/2026, que retifica o item “4” da Portaria nº 005/2026, corrige erro material de digitação e inclui novo parágrafo relacionado aos procedimentos administrativos da entidade.
De acordo com o documento, a alteração foi deliberada em reunião da Diretoria e do Conselho Fiscal, observando as disposições contratuais anteriormente firmadas.
A Portaria estabelece que a solicitação referente aos autos processuais fica restrita exclusivamente às ações de cobrança tratadas na Portaria nº 003/2026, excluindo expressamente os processos relacionados às ações de insalubridade em trânsito.
O documento também informa a correção de erro material de digitação constante na redação original da Portaria nº 005/2026.
A Portaria nº 006/2026 entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 13 de abril de 2026.
Documento oficial
O documento completo da Portaria nº 006/2026 está disponível no link abaixo, clique aqui.
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