O SINPEFEPAR informa aos Profissionais de Educação Física e às Pessoas Jurídicas da base territorial do Paraná a publicação da Portaria nº 003/2026, que institui o II Programa de Recuperação de Créditos. A medida tem como objetivo viabilizar a regularização de débitos previstos nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT’s), fortalecendo a sustentabilidade financeira da entidade e garantindo a continuidade das ações em defesa da categoria.
A Portaria, assinada pelo presidente Prof. Gildasio Jose dos Santos – CREF9 1011-G/PR, estabelece critérios claros para adesão, consolidação e parcelamento dos débitos, observando os princípios de legalidade, transparência e responsabilidade administrativa.
Principais pontos do II Programa
Abrangência dos débitos (vigência 2023 a 30/12/2025):
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Cota Negocial / Taxa de Reversão Salarial (últimos 3 anos)
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Multas previstas nas CCT’s
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Fundo de Negociação Sindical / Aprimoramento Profissional
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Imposto Sindical (inadimplência anterior à Lei nº 13.467/2017)
Condições de parcelamento:
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Até 6 parcelas
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Parcela mínima de R$ 100,00 (Pessoa Física)
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Parcela mínima de R$ 150,00 (Pessoa Jurídica)
Regras importantes:
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Vedada a isenção de multas
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Débitos atualizados pelo IPCA (IBGE)
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Confissão irrevogável do débito no ato da adesão
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Atualização cadastral obrigatória
O Programa também prevê possibilidade de negociação em fase de execução fiscal e regulamenta os procedimentos administrativos e jurídicos relacionados à recuperação dos créditos.
Por que o Programa é relevante para a categoria?
A iniciativa contribui diretamente para:
✔ Regularização de pendências financeiras
✔ Segurança jurídica nas relações sindicais
✔ Manutenção das atividades institucionais
✔ Fortalecimento das negociações coletivas
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Link: Portaria nº 003/2026 – II Programa de Recuperação de Créditos
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