O SINPEFEPAR publicou a Portaria nº 005/2026, que dispõe sobre a revogação de contrato de prestação de serviços advocatícios e mandato anteriormente firmado pela entidade.
A decisão foi formalizada pelo Vice-Presidente no exercício da Presidência, Elienai Lenine Spinelli, com base em deliberação da Diretoria e do Conselho Fiscal, além de critérios administrativos e estratégicos do sindicato.
Conforme a Portaria nº 005/2026 do SINPEFEPAR, fica revogada, a partir de 03 de março de 2026, a procuração concedida ao escritório responsável, bem como rescindido o contrato de prestação de serviços advocatícios.
O documento também estabelece a notificação formal para encerramento das atividades, solicitação de relatórios dos processos em andamento e apuração de honorários proporcionais aos serviços prestados.
A Portaria nº 005/2026 do SINPEFEPAR entra em vigor na data de sua publicação.
Documento oficial
A Portaria nº 005/2026 do SINPEFEPAR está disponível na íntegra no link. Clique aqui.
Contato
Al. Dr. Carlos de Carvalho, 68, Cj. 301/B, Centro – Curitiba/PR
(41) 3045-1064
presidencia@sinpefepar.com.br
www.sinpefepar.com.br

