A Contribuição sindical laboral, corresponde a um imposto Sindical, previsto na legislação federal, nos artigos 578 ao 610 da CLT. Por se tratar de lei os empregadores são obrigados a descontar dos empregados no mês de março de cada ano o valor correspondente, sob pena de execução, além do acréscimo de multa e juros de mora, conforme artigo 600 da CLT.