É necessária a apresentação da cópia da quitação da contribuição sindical no ato da rescisão.

Evite a execução judicial, conforme preconiza o artigo 606 da CLT, quitando sua dívida. Qualquer dúvida peça sua guia atualizada pelo e-mail sinpefepar@sinpefepar.com.br
Art. 606. Às entidades sindicais cabe, em caso de falta de pagamento da contribuição sindical, promover a respectiva cobrança judicial, mediante ação executiva, valendo como título de dívida a certidão expedida pelas autoridades regionais do Ministério do Trabalho.

 

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