Prezados,
O Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Estado do Paraná – SINPEFEPAR vem comunicar a categoria sobre as alterações da legislação trabalhista no tocante às rescisões contratuais, que ocorreu por meio da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) que entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017.
Assim, o SINPEFEPAR alerta seus profissionais para que realize a conferência do termo de rescisão do contrato de trabalho antes de assina-lo, para que todos os seus direitos sejam pagos nessa ocasião.
No caso de demissão sem justa causa, o profissional terá os seguintes direitos assegurados pela legislação:
– Saldo de salário com DSR;
– 13º salário proporcional;
– Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
– Aviso prévio de 30 dias, acrescido do aviso prévio projetado;
– Depósito da multa de 40% do FGTS;
– Horas Extras;
– Exigir o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, documento exigido pelo INSS para aposentadoria;
– Pagamento de adicional de insalubridade (devidos aos profissionais que trabalham dentro da piscina ou em condições insalubres);
– Pagamento das verbas rescisórias até 10 (dez) após o desligamento;
No caso de pedido de demissão, o profissional terá os seguintes direitos assegurados pela legislação:
– Saldo de salário com DSR;
– 13º proporcional;
– Férias proporcionais acrescidas de um terço;
– Horas Extras;
– Pagamento das verbas rescisórias até 10 (dez) após o desligamento;
– Exigir o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, documento exigido pelo INSS para aposentadoria;
– Pagamento de adicional de insalubridade (devidos aos profissionais que trabalham dentro da piscina ou em condições insalubres).
Além disso, os profissionais deverão verificar se os depósitos do FGTS foram realizados mês a mês, bem como se a Carteira de Trabalho foi anotada corretamente.
O SINPEFEPAR, por sua vez, com o intuito de não deixar seus profissionais desamparados, prontifica-se a esclarecer todas as dúvidas, mediante hora marcada, inclusive facultando o profissional a realizar sua homologação no Sindicato, assim como verificar o termo de homologação da rescisão contratual.