SINPEFEPAR e SINACAD/NPR celebram Convenção Coletiva de Trabalho para 2024/2025.
O Sindicato dos Profissionais, Professores e Tecnólogos de Educação Física do Estado do Paraná (SINPEFEPAR), e o Sindicato das Academias de Condicionamento Físico do Norte do Paraná (SINACAD/NPR), celebram a presente Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), para o biênio 2024/2025. As partes fixam a vigência desta CCT para o período de 01º de março de 2024 a 28 de fevereiro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de março.
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais de Educação Física, com abrangência territorial em Abatiá/PR, Alvorada do Sul/PR, Andirá/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapoti/PR, Assaí/PR, Astorga/PR, Bandeirantes/PR, Barra do Jacaré/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Cafeara/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Carlópolis/PR, Centenário do Sul/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Cornélio Procópio/PR, Cruzmaltina/PR, Curiúva/PR, Faxinal/PR, Figueira/PR, Florestópolis/PR, Guapirama/PR, Guaraci/PR, Ibaiti/PR, Ibiporã/PR, Itambaracá/PR, Jaboti/PR, Jacarezinho/PR, Jaguapitã/PR, Japira/PR, Jataizinho/PR, Joaquim Távora/PR, Jundiaí do Sul/PR, Leópolis/PR, Londrina/PR, Lupionópolis/PR, Marilândia do Sul/PR, Mauá da Serra/PR, Miraselva/PR, Nossa Senhora das Graças/PR, Nova América da Colina/PR, Nova Santa Bárbara/PR, Novo Itacolomi/PR, Ortigueira/PR, Pinhalão/PR, Pitangueiras/PR, Porecatu/PR, Prado Ferreira/PR, Primeiro de Maio/PR, Quatiguá/PR, Rancho Alegre/PR, Ribeirão Claro/PR, Ribeirão do Pinhal/PR, Rio Bom/PR, Rolândia/PR, Sabáudia/PR, Salto do Itararé/PR, Santa Amélia/PR, Santa Cecília do Pavão/PR, Santa Inês/PR, Santa Mariana/PR, Santana do Itararé/PR, Santo Antônio da Platina/PR, Santo Antônio do Paraíso/PR, Santo Inácio/PR, São Jerônimo da Serra/PR, São José da Boa Vista/PR, São Sebastião da Amoreira/PR, Sapopema/PR, Sertaneja/PR, Sertanópolis/PR, Siqueira Campos/PR, Tamarana/PR, Telêmaco Borba/PR, Tomazina/PR, Uraí/PR, Ventania/PR e Wenceslau Braz/PR.
Os pisos salariais ficam estabelecidos como seguem:
Para os empregados com salário superior ao piso acima descrito, aplica-se reajuste em 6,00% (seis por cento), já estando incluído o valor relativo ao Descanso Semanal Remunerado no valor mensal.
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A atuação do SINPEFEPAR na negociação das CCT´s reforça o compromisso da entidade em garantir melhores condições de trabalho e assegurar os direitos dos profissionais de educação física. O sindicato continua à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer suporte sobre as novas regras estabelecidas. Para mais informações, entre em contato pelos nossos canais oficiais:
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