Informação sobre o Dissidio Coletivo da Região Noroeste – Academias.

Será enviado para julgamento o dissídio de profissionais de Educação Física da região Noroeste do Paraná. A decisão, tomada pela desembargadora Marlene T. Fuverki Suguimatsu, que presidiu a sessão desta terça-feira (22), foi motivada pela ausência dos representantes das empresas (Sindicato das Academias e Atividades afins do Noroeste do Paraná -SINACAD/NOPR) na audiência de conciliação que discutiria cláusulas controversas da nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), a exemplo do reajuste salarial e da fixação do novo piso da categoria.
Os trabalhadores pedem aumento conforme o INPC do período. Segundo o Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Estado do Paraná (SINPEFEPAR), o piso salarial dos profissionais do setor na região Noroeste é o menor do estado. O valor mínimo da hora/aula praticado em outras regiões seria de R$ 10,90 (sem o descanso semanal remunerado), enquanto o piso atual previsto na CCT do Sindicato das Academias e Atividades afins do Noroeste do Paraná (SINACAD/NOPR) encontra-se fixado em R$ 6,04 (já incluído o repouso semanal remunerado).
Em audiência anterior (10/11) referente ao mesmo processo, a desembargadora Marlene Suguimatsu já havia acolhido requerimento dos representantes de trabalhadores e academias para adiar a sessão, concedendo tempo para que as partes pudessem buscar um acordo, o que não ocorreu.
Alegando falta de recursos financeiros, o SINACAD/NOPR havia solicitado a expedição de carta de ordem para que a audiência de hoje ocorresse em Maringá, pedido negado pela magistrada que presidiu a sessão. Da mesma forma, o pedido de suspensão do processo feito pelas empresas não foi aceito. Durante a sessão, a desembargadora lembrou, com preocupação, o fato de que as partes ainda não se compuseram em torno de um acordo que pusesse fim ao litígio, apesar de a data-base ter ocorrido em março de 2016.
Com a decisão, que teve a anuência do Ministério Público do Trabalho do Paraná, representado pelo procurador Itacir Luchtemberg, o processo será encaminhado à Seção Especializada do TRT-PR, órgão colegiado responsável por julgar o dissídio.
 
Para acessar a ata da audiência referente ao processo PJe nº 0002204-84.2016.5.09.0000 é só acessar o link http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=6236129  e clicar ao final da página.
Fonte: TRT9 Região – www.trt9.jus.br

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