Obrigatória identificação de profissionais de E.F. no PR

Já está valendo a lei estadual que obriga os estabelecimentos que atuam em áreas de atividades físicas e desportivas a fixarem em local acessível, de maneira clara e legível, um quadro informativo com o nome, a função e o número do registro dos profissionais no Conselho Regional de Educação Física (CREF9/PR).

No início de outubro, o governador Beto Richa sancionou o projeto de lei do deputado estadual Rasca Rodrigues (PV), que já está em vigor e se aplica a academias de atividades físicas, clubes esportivos, recreativos, escolas de iniciação desportiva e estabelecimentos que ministrem atividades similares. O projeto tem como base a Lei Federal 9.696/1998.

De acordo com Sérgio Nascimento, presidente do Sinpefepar (Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Paraná), a lei promete dar fim ao exercício ilegal da profissão, proporcionando maior segurança à população na prática de esportes nestes locais, pois prova que ali existe um profissional registrado e qualificado e que este é educador físico. “Esta lei além de dar garantias aos usuários de academias e estabelecimentos afins, garante aos profissionais de educação física o fim da sonegação de direitos, como a carteira de trabalho assinada”, afirmou Nascimento.

Segundo dados do CREF-PR, somente no último mês, quatro pessoas foram pegas exercendo a profissão de educador físico ilegalmente no Estado (sendo três na cidade de Loanda e uma em Curitiba), durante ações de fiscalização da entidade em conjunto com o Nucrisa (Núcleo de Repressão aos Crimes Contra a Saúde) da Polícia Civil do Paraná.

As denúncias de irregularidades em academias em todo o Estado do Paraná devem ser feitas diretamente ao Sindicato que representa a categoria: Sinpefepar, que assim entra em contato com o CREF e MTE com o objetivo de autuar as empresas, fechá-las e tomar as providências cabíveis.

Para denunciar ligue: (41) 3045-1064 ou pelo e-mail: sinpefepar@sinpefepar.com.br.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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