As atividades de educação física em colégios e escolas somente poderão ser ministradas por profissionais formados na área. Essa é a proposta do Projeto de Lei do Senado (PLS) 103/2012, do senador Ivo Cassol (PP-RO), que será apreciada, em caráter terminativo, pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). O colegiado se reúne na terça-feira (12), às 11h.
A intenção é assegurar que apenas professores capacitados ministrem aulas de educação física nas instituições de ensino.
Atualmente, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o professor de educação física deve ter nível superior para dar aula a alunos dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio.
Mas, para alunos do 1º ao 5º ano do ensino fundamental, se aceita que as aulas sejam dadas pelo professor titular da turma, formado em Pedagogia, mas sem formação específica em educação física.
Relator da proposta na comissão, o senador Benedito de Lira (PP-AL) apresentou voto pela aprovação da matéria, concordando que, não importando a série, todos os alunos precisam de um professor devidamente qualificado em educação física. Caso contrário, corre-se o risco de comprometer a saúde das crianças, argumenta. O senador explica ainda que os cursos de Pedagogia não abordam o ensino da educação física com a mesma profundidade de outras disciplinas.
Educação básica
A CE também pode votar, em decisão terminativa, o projeto de lei (PLS 525/2009) que institui as condições mínimas nacionais para a construção, adequação e equipamento pedagógico de estabelecimentos escolares de educação básica.
De autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), o projeto altera os artigos 10 e 11 da Lei 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Pela proposta, para que seja autorizado a funcionar, o estabelecimento deverá obter, junto ao poder público municipal, documento comprovando a observância dos padrões mínimos de qualidade estabelecidos pelo Ministério da Educação.
A matéria tem como relatora a senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), que apresentou substitutivo ao projeto. Ela explica que, no âmbito do Programa Fundo de Fortalecimento da Escola (Fundescola), o ministério já definiu critérios mínimos nacionais de funcionamento das escolas de ensino fundamental, no que diz respeito ao ambiente físico escolar, além de padrões mínimos de qualidade dos elementos componentes desse ambiente.
Maria do Carmo Alves assinala que o projeto de Cristovam faz constar as exigências do ministério, como forma de conferir maior grau de efetividade aos esforços de construção de um sistema escolar eficiente, capaz de garantir aos estudantes brasileiros uma educação de qualidade, conforme determina a Constituição.
Fonte: Cenário MT