Sinpefepar fecha Acordo Coletivo com Instituto Compartilhar

O SINPEFEPAR – Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Estado do Paraná – assinou na manhã desta sexta-feira (19) Acordo Coletivo de Trabalho com o Instituto Compartilhar (IC).
O documento tem base na Convenção Coletiva de Trabalho 2013 – 2014, que institui aumento de 15%  nos salários. Além disso, o Acordo Coletivo com o Instituto também esclarece questões relacionadas ao banco de horas dos profissionais e estabelece este nos termos reivindicados durante Assembléia Geral realizada no final de janeiro.
Estiverem presentes no encontro: Everson Pereira, Fabiano Prado, Josmar Coelho e Vinicius Petrunko – coordenadores pedagógicos do IC, Fábio Okazaki – Gestor do Conhecimento do IC, Ana Elisa Caron – Analista de Projetos do IC, Rubens Neves – Analista financeiro do IC e Sérgio Nascimento – presidente do SINPEFEPAR (dispostos na foto da esquerda para a direita).
“Estamos felizes por mais este avanço da categoria. O apoio que o Sindicato recebe dos profissionais do Instituto evidencia que estamos no caminho certo, no sentido de discutir as necessidades de cada segmento da classe e de lutar para garantir os seus direitos”, afirmou Sérgio Nascimento.
 

Acordo Coletivo
O Banco de Horas será formado a partir de horas negativas (que geram débitos) e de horas positivas (que geram créditos), que serão lançadas numa “conta corrente” de cada empregado no “Banco de Horas”. 
As horas negativas serão aquelas em que os profissionais de educação física não cumpram sua jornada regular. Ou seja: cumpram uma jornada inferior a jornada normal diária. As horas positivas, por sua vez, serão todas aquelas em que os trabalhadores venham a exceder sua jornada regular. Ou seja, cumpram uma jornada superior a sua jornada contratual diária.
As compensações das horas que se encontrem no Banco de Horas poderão ser efetivadas em qualquer dia da semana, desde que respeitados os limites legais diários e havendo comunicação por escrito com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. As compensações aos sábados, domingos e feriados não podem extrapolar o limite de 10 horas diárias de jornada.
Quando laboradas em domingos ou feriados legais, para cada hora trabalhada a mais serão creditadas duas horas no Banco de Horas.
As horas laboradas no período noturno (22h às 5h), embora passíveis de compensação por meio do Banco de Horas, na proporção de 52,5 (cinqüenta e dois vírgula cinco) minutos para cada hora normal, e vice-versa, conferirão aos profissionais o direito a perceber o respectivo adicional noturno.
O período de vigência é retroativo a 21 de janeiro de 2013 até 20/01/2014.
 

 

 

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