SINPEFEPAR regulamenta procedimentos para desistência de ações de cobrança

O SINPEFEPAR publicou a Portaria Normativa nº 007/2026, que regulamenta os procedimentos administrativos e jurídicos relacionados à desistência de ações judiciais de cobrança formalizadas a partir da publicação da Portaria nº 005/2026.

A medida tem como objetivo padronizar procedimentos internos e alinhar as ações administrativas às diretrizes estabelecidas pela Portaria Normativa nº 005/2026, observando critérios de eficiência administrativa e segurança jurídica.

De acordo com o documento, as desistências de ações judiciais de cobrança que se enquadrarem nos critérios da Portaria nº 005/2026 implicarão na extinção do procedimento, considerando sua vigência a partir de 13 de abril de 2026.

A Portaria também estabelece que os trâmites processuais, prazos e documentos comprobatórios continuarão observando os fluxos e regramentos anteriormente adotados, especialmente aqueles relacionados aos contratos e procurações expedidos antes da edição da Portaria nº 005/2026.

Os casos omissos ou excepcionais serão analisados pela Presidência do SINPEFEPAR, que poderá expedir orientações complementares quando necessário.

A Portaria Normativa nº 007/2026 entra em vigor na data de sua publicação, mantendo as disposições da Portaria nº 005/2026 naquilo que não houver conflito entre os atos normativos, com efeitos retroativos a 13 de abril de 2026.

Documento oficial

A Portaria Normativa nº 007/2026 está disponível na íntegra. Clique aqui.

Contatos

E-mail: presidencia@sinpefepar.com.br

WhatsApp: (41) 98711-0907

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