Encontram-se disponíveis no site do SINPEFEPAR (www.sinpefepar.com.br) as Convenções Coletivas de Trabalho das Academias do Estado do Paraná, bem como das Academias de Maringá e região Noroeste, além da Convenção dos Clubes Esportivos.
A CCT das Academias do Paraná determinou o reajuste salarial de 3,99%, devendo este ser retroativo a 1º de março. Houve mudança da data base para 1º de maio, entretanto, ficou resguardado na CCT deste ano o pagamento retroativo ao mês de março.
Já a Convenção Coletiva de Trabalho dos Clubes Esportivos manteve a mesma data base (1º de maio), estipulando o reajuste salarial de 3,99% para a categoria dos profissionais.
No que tange a Convenção Coletiva de Trabalho de Maringá e Região Noroeste ficou determinado o reajuste de 9,54% para o ano de 2016 e 4,69% para o ano de 2017, devendo haver pagamento retroativo a 01/03/2017 dos referidos índices.
Para maiores informações entrar em contato com o SINPEFEPAR pelo telefone (41) 3045-1064 e o e-mail sinpefepar@sinpefepar.com.br