A disciplina de Educação Física poderá ser considerada obrigatória na educação básica, com carga horária mínima de duas horas semanais. É o que estabelece o projeto de lei do Senado (PLS) 249/2012, do senador Eduardo Amorim (PSC-SE). O projeto tramita em caráter terminativo na pauta de votações da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE)
Na justificativa do projeto, o autor diz que, desde 1996, quando da promulgação da Lei de Diretrizes e Bases para a Educação (LDB – Lei 9.394/1996), não há mais determinação de carga horária das disciplinas e a escola é que elabora seu projeto pedagógico e define a carga horária de cada uma delas.
Na visão de Eduardo Amorim, seu projeto tornaria possível estabelecer carga horária mínima de Educação Física do ensino fundamental e médio, determinando a obrigatoriedade de duas aulas semanais da disciplina nas escolas públicas e particulares em todo o país.
“Apesar dos benefícios da educação física, os professores da disciplina sempre tiveram que se preocupar em demonstrar para os pais, para o corpo docente e até mesmo para os alunos sua finalidade e sua importância para o futuro da sociedade”, afirma Amorim na justificação da matéria.
Entre os benefícios da disciplina, o senador destaca que a educação física ajuda no desenvolvimento motor das crianças, além de combater diversas doenças relacionadas ao sedentarismo, como obesidade, diabetes e problemas cardíacos.
“Não se dá a devida importância a essa que é uma matéria essencial no currículo escolar”, observa o parlamentar.
Ao recomendar a aprovação do projeto, o relator na CE, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), concorda que a mudança proposta reforça a importância da educação física nas escolas.
“Podemos afirmar que a maioria das escolas de ensino fundamental e médio já observa essa prescrição. Desse modo, sua previsão em lei apenas reforça a relevância da educação física no projeto pedagógico de cada escola e, por conseguinte, na formação dos estudantes”, afirma Inácio Arruda.
Informações da Agência Senado