ATENÇÃO! Nota de Esclarecimento 001/2023 – Tentativa de golpe para dividir a Classe

Nota de Esclarecimento Nº 001 de 01 de Dezembro de 2023

O Sindicato dos Profissionais e Professores de Educação Física do Estado do Paraná (SINPEFEPAR), com Código Sindical nº. 000.000.91297-2, inscrito no CNPJ/MF 07.276.365/0001-92, através da sua presidência e do seu corpo diretivo vem esclarecer aos PROFISSIONAIS E PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FISICA DO ESTADO DO PARANÁ que a classe é uma e indivisível.

Circula nas redes sociais uma convocação para a Assembleia Geral de Fundação de outro Sindicato dos Profissionais de Educação Física, “INTERMUNICIPAL COM BASE TERRITORIAL MUNICIPIOS REGIÃO DA CIDADE DE LONDRINA”, que realizar-se-á no dia 18 de dezembro de 2023, às 08h30, na Rua Tremembés, 952, Jd. Ideal, Londrina/PR, CEP 86027-250, convocação esta realizada pelo Senhor Nelson Aparecido Soares Junior, CPF 046.244.909-24, com endereço ainda na Rua dos Cozinheiros, 458, Jd. União da Vitoria I, Londrina/PR, CEP 86044-140; conforme consta na publicação da autoria do referido senhor.

O referido chamamento está sendo feito ao arrepio da Carta Cidadã de 1988, mais precisamente no inciso III, do artigo 8.º da Constituição Federal, in verbis:

II – É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.

III – Ao sindicato cabe à defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

A Carta Cidadã defende a unicidade sindical e veda a criação de outro sindicato na mesma base de atuação em defesa de categoria específica.

O SINPEFEPAR é o único e legítimo representante da Categoria no Estado do PARANÁ, sendo um dos protagonistas na aprovação da Lei Federal 9696/98, que regulamentou a profissão de Educação Física. Também participou nas negociações das perdas inflacionárias, reforma da previdência que garantiu a paridade de integralidade aos Profissionais e Professores em comento e do Sistema CONFEF/CREF’s, conforme Lei Federal 14.386/2021.

Diante de vários feitos heroicos, esta entidade de classe, que completará 21 anos em agosto de 2024, já provou o seu valor junto a categoria e a sociedade e, ao permanecer o intento do referido Senhor, trata-se de tentativa de golpe em dividir a classe e, trata-se de uma ação não republicana e com objetivos escusos.

Caros Colegas Profissionais e Professores de Educação Física, somos protagonistas na nossa história. Queremos uma classe unida, ou uma classe dividida e sem representatividade?

Prof. Gildasio Jose dos Santos | Presidente
CREF9 1011-G/PR

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