Você sabia que o vale-transporte é um direito fundamental de todo trabalhador registrado pelo regime CLT? SINPEFEPAR esclarece!
O Vale-Transporte é um benefício criado pela Lei Federal nº 7.418/85, que assegura que todos os trabalhadores possam se deslocar entre casa e trabalho com tranquilidade e segurança. O Sindicato dos Profissionais, Professores e Tecnólogos de Educação Física do Estado do Paraná (SINPEFEPAR), divulgou uma nota informativa esclarecendo detalhes importantes sobre esse benefício.
A nota reforça que o vale-transporte deve ser fornecido pelo empregador e explica que, de acordo com as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) firmadas entre o SINPEFEPAR e os sindicatos patronais, o pagamento do benefício pode ser feito em dinheiro, desde que sejam observadas as regras legais.
Conforme a nota, o vale-transporte:
- É obrigatório para todos os empregados.
- Pode ser pago em dinheiro, conforme determina as CCT´s firmadas para a categoria.
- Não possui natureza salarial, ou seja, não integra a remuneração do trabalhador.
- Não incide em impostos, como contribuição previdenciária ou FGTS.
Para conferir a Nota Informativa oficial do SINPEFEPAR, com todos os detalhes, clique aqui!
E se você é profissional de Educação Física e não está recebendo o vale-transporte conforme determina a lei, entre em contato conosco:
- Celular/WhatsApp: (41) 98711-0907
- e-mail: presidencia@sinpefepar.com.br
O SINPEFEPAR está aqui para defender os seus direitos!