Vale-Transporte: Um Direito Garantido a Todos os Trabalhadores

Você sabia que o vale-transporte é um direito fundamental de todo trabalhador registrado pelo regime CLT? SINPEFEPAR esclarece!

O Vale-Transporte é um benefício criado pela Lei Federal nº 7.418/85, que assegura que todos os trabalhadores possam se deslocar entre casa e trabalho com tranquilidade e segurança. O Sindicato dos Profissionais, Professores e Tecnólogos de Educação Física do Estado do Paraná (SINPEFEPAR), divulgou uma nota informativa esclarecendo detalhes importantes sobre esse benefício.

A nota reforça que o vale-transporte deve ser fornecido pelo empregador e explica que, de acordo com as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) firmadas entre o SINPEFEPAR e os sindicatos patronais, o pagamento do benefício pode ser feito em dinheiro, desde que sejam observadas as regras legais.

Conforme a nota, o vale-transporte:

  • É obrigatório para todos os empregados.
  • Pode ser pago em dinheiro, conforme determina as CCT´s firmadas para a categoria.
  • Não possui natureza salarial, ou seja, não integra a remuneração do trabalhador.
  • Não incide em impostos, como contribuição previdenciária ou FGTS.

Para conferir a Nota Informativa oficial do SINPEFEPAR, com todos os detalhes, clique aqui!

E se você é profissional de Educação Física e não está recebendo o vale-transporte conforme determina a lei, entre em contato conosco: 

O SINPEFEPAR está aqui para defender os seus direitos!

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