A Taxa Assistencial é uma contribuição regulamentada por lei para a manutenção dos serviços prestados por um sindicato seja qual for a sua categoria representada. No Paraná, todas as academias e escolas particulares ligadas ao SINEPE-PR são obrigadas a pagar esta taxa definida durante a Convenção Coletiva de Trabalho.
Em 2015, o valor recolhido em favor do SINPEFEPAR será a importância equivalente a 3% da folha de pagamento do mês de agosto, e mais 3% referente ao mês de outubro. O presidente do SINPEFEPAR, Sergio Nascimento, afirma que as empresas que por ventura ainda não quitaram a taxa, poderão fazer de forma integral sem reajustes.
“A taxa assistencial é obrigatória para todas as empresas do que seguem a nossa convenção coletiva utilizando o piso salarial e os horários estipulados, e, caso a empresa não esteja em dia, pode inclusive ser multada pelo Ministério do Trabalho durante uma fiscalização”, orienta Nascimento.
Os boletos já podem ser impresso diretamente do site do sindicato no www.sinpefepar.com.br
Caso a sua empresa se enquadre na obrigatoriedade da taxa, mas ainda não sabe como retirar o boleto, pode entrar em contato com o SINPEFEPAR através do telefone: (41) 3045-1064