Sinpefepar alerta: CCT com Sindiclubes é legitima

O Sinpefepar reforça em todos os seus canais de comunicação com o profissional de educação física que a Convenção Coletiva de Trabalho assinada com o Sindiclubes é legitima, ao contrário do que tem apontado o SINEPE.

Segundo Casemiro Laporte, consultor jurídico do Sinpefepar, esta entidade patronal tem divulgado, por má fé, que os representantes legais dos profissionais atuantes nos clubes e academias é ela, mas isso contradiz o que a lei determina. Deixamos claro aqui que o SINEPE é representante legitimo dos profissionais de educação física licenciados, ou seja, que podem atuar em escolas educacionais.

O Sindiclubes, por sua vez, representa os profissionais bacharelados e que por isso podem atuar somente em academias, clubes e escolas de atividades com dança, artes marciais, etc. Portanto, a CCT Sinpefepar X Sindiclubes é válida e tem poder legal pois inclusive já transitou julgado no Ministério Público do Trabalho.

 

Acesse as últimas Convenções Coletivas com o Sindiclubes  clicando aqui

Leave Comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *